Pendências como IPTU e ISS poderão ser parceladas em até 72 vezes
A Prefeitura de Batatais lançou na última semana o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2025, uma iniciativa que oferece condições facilitadas para que contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários junto ao município.
A medida está prevista na Lei Ordinária nº 4083/2025 e representa uma oportunidade de quitar ou parcelar dívidas com descontos em juros e multas.
Com o PPI 2025, cidadãos e empresas que possuem pendências relacionadas a IPTU (Imposto Predial e Territorial urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), tarifas de água e esgoto, além de outras taxas municipais, poderão negociar seus débitos com reduções que chegam a até 100% sobre juros e multas moratórias.
O programa estará disponível até o dia 16 de junho.
De acordo com a prefeitura, os descontos em juros e multas poderão chegar a 100%, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, além de parcelamento em até 72 vezes.
Confira, abaixo, as opções de parcelamento disponíveis:
• À vista ou em até 5 parcelas: redução de 100% do valor dos juros e das multas
• Em até 10 parcelas, com redução de 90% do valor dos juros e das multas
• Em até 15 parcelas, com redução de 80% do valor dos juros e das multas
• Em até 24 parcelas, com redução de 70% do valor dos juros e das multas
• Em até 48 parcelas, com redução de 60% do valor dos juros e das multas
• Em até 60 parcelas, com redução de 50% do valor dos juros e das multas
• Em até 72 parcelas, com redução de 40% do valor dos juros e das multas.
As parcelas devem ser mensais, iguais e consecutivas, conforme a consolidação do débito.
Os interessados em aderir, segundo a administração, devem comparecer à Secretaria de Finanças, localizada no prédio conhecido como "Banespinha", na rua Sete de Setembro, 214, no centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
É necessário apresentar os seguintes documentos:
• Pessoa física: CPF, RG ou CNH
• Representante legal: Documentos pessoais e, se aplicável, Termo de Inventariante
• Pessoa jurídica: Documentos do representante e Cartão do CNPJ
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