Saiba como funciona o sistema free flow, que deve se espalhar pelo estado
A concessionária EcoNoroeste iniciou neste mês a operação do segundo pórtico free flow do Estado de São Paulo. O pedágio eletrônico, como é chamado, está instalado no quilômetro 110 da rodovia Carlos Tonanni, em Jaboticabal.
Em setembro, a concessionária iniciou a operação ao primeiro pedágio eletrônico, no km 179 da rodovia Laurentino Mascari, em Itápolis.
O pedágio eletrônico faz parte do Programa Siga Fácil SP que, além de reduzir congestionamentos, aumenta a fluidez nas rodovias paulistas.
Essa tecnologia já é utilizada em países como Noruega, Portugal e Estados Unidos e está sendo progressivamente adotada no Brasil.
A instalação dos pórticos e toda operação está previsto em contrato firmado pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), o Governo de São Paulo e a concessionária responsável pela administração de 442,1 quilômetros de rodovias, prevendo a substituição gradual de todas as praças de pedágio físicas por pórticos de cobrança, a ser concluída até o sétimo ano da concessão.
Além disso, a cobrança eletrônica está prevista no Rodoanel Norte, Lote Litoral Paulista, Nova Raposo e Rota Sorocabana.
A Artesp adotou as novas regras para pedágios eletrônicos aprovadas recentemente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Entre as principais mudanças estão o aumento do prazo para pagamento de 15 para 30 dias.
Os usuários que não tiverem uma tag ativa para cobrança automática terão a placa e o veículo identificados pelas câmeras do pórtico que irá, posteriormente, gerar uma guia de pagamento nos canais disponibilizados pela concessionária.
O desconto de usuário frequente, exclusivo para veículos de passeio, começa a ser aplicado na segunda passagem pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e no mesmo mês.
Esse desconto oferece uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa, variando entre 5% e 96%.
A partir da 30ª passagem, o valor com desconto permanece fixo até o final do mês. O desconto básico da tarifa, de 5%, é válido para todas as passagens de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver.
Caso o usuário não realize o pagamento da tarifa, será considerado evasão e infração grave pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estando sujeito a uma multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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