Supermercados devem colocar funcionários na entrada das lojas para aferir temperatura de consumidores que querem fazer compras
O avanço de casos e internações e a alta de ocupação dos leitos de UTI para tratar a Covid-19 em toda a região do DRS 13 (Departamento Regional de Saúde) “empurraram” Batatais para a fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo. Como parte das medidas para tentar conter o avanço da doença que já contaminou 2.446 batataenses –matando 49 deles-- o COE (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública) formulou um decreto que estabelece normas para o funcionamento dos supermercados na cidade.
O documento, já está em vigor e, entre outras medidas, obriga os estabelecimentos a aferirem a temperatura de funcionários, colaboradores e clientes antes do ingresso; proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h e obriga que seja afixado, próximo à porta de entrada, um cartaz com os dizeres: “local com risco de contágio por coronavírus”.
A aferição da temperatura dos trabalhadores precisa ser feita em pelo menos dois momentos, no início e ao final de cada turno de trabalho. O decreto, entretanto, não cita qual a temperatura máxima permitida para o cliente entrar nos estabelecimentos e os colaboradores poderem exercer suas funções normalmente.
Embora represente um cuidado extra durante a pandemia de coronavírus e não seja contraindicada, Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde) não recomendam a aferição de temperatura como método de triagem.
A medida é considerada pouco efetiva para barrar a circulação do vírus, já que parte relevante da transmissão do vírus acontece por pessoas assintomáticas e, mesmo aquelas que irão manifestar algum sintoma posteriormente, podem infectar outras pessoas antes de apresentarem febre.
BEBIDAS
O documento também proíbe a comercialização de bebida alcoólica das 20h às 6h, extensivo ao serviço de delivery, e determina que fica permitida a entrada em supermercados de somente um adulto por família.
CRIANÇAS
Diferente da determinação que vigorou em parte do ano passado, que proibia o ingresso de crianças em supermercados, desta vez a circulação delas está permitida. As menores de 2 anos não precisam fazer uso de máscara. Já as maiores, devem estar com máscara e devidamente acompanhadas por um responsável.
OUTRAS NORMAS
O decreto determina ainda que devem estar obrigatoriamente afixados nos estabelecimentos cartazes informando o limite de acesso de pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Entre outras medidas, é preciso inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mãos com jato de ar, promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinhos, cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente e disponibilizar álcool gel 70% em todos os ambientes.
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