Serviços essenciais e inadiáveis continuarão funcionando normalmente
De acordo com o decreto, os servidores públicos municipais deverão cumprir normalmente seus horários habituais de entrada, mantendo a jornada de trabalho até o encerramento do expediente às 12h30.
O ato estabelece que não haverá antecipação da jornada para os servidores que iniciam suas atividades no período da tarde, nem alteração para aqueles que, ordinariamente, encerram o expediente antes das 12h30.
O decreto também determina que a suspensão parcial do expediente constitui medida excepcional, ficando dispensada a compensação das horas não trabalhadas.
Os serviços públicos considerados essenciais e inadiáveis não serão alcançados pela medida e deverão funcionar normalmente, conforme definição dos respectivos secretários municipais.
O decreto nº 4.822 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira.
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