Empreendedores têm até 31 de maio para envio da DASN-SIMEI; atraso pode gerar multa e até irregularidade do CNPJ
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até o dia 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), documento obrigatório que informa o faturamento do ano anterior, mesmo nos casos em que não houve receita.
O contador Uanderson Rebula alerta que o descumprimento do prazo pode gerar penalidades. “A principal consequência é a multa por atraso, que é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, podendo chegar a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Caso o envio seja feito antes de qualquer cobrança oficial, esse valor é reduzido pela metade”, explica.
Segundo ele, as consequências vão além da multa. “O CNPJ fica irregular, o que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Sem esse documento, o MEI não consegue, por exemplo, fazer financiamentos ou fechar contratos com empresas”, afirma o contador, que também é professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio.
Uanderson reforça que a obrigação vale mesmo para quem não teve faturamento no período. “Se a situação continuar irregular, as consequências aumentam. O MEI pode ser excluído do Simples Nacional e, após dois anos sem declarar e sem pagar o DAS, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente. Além disso, o empreendedor pode ter dificuldades para acessar benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade”, destaca.
Declaração é feita online e de forma simples
De acordo com o professor da Estácio, o processo é realizado pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
“De forma simples, o que deve ser informado é a receita bruta total, ou seja, a soma de tudo o que o empreendedor recebeu com vendas ou prestação de serviços durante o ano. Esse valor inclui receitas com ou sem nota fiscal. Porém, é importante lembrar: ao vender ou prestar serviço para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em ‘Já sou MEI’ e depois em ‘Declaração Anual de Faturamento’. Em seguida, informe o CNPJ, escolha o ano que deseja declarar e preencha os valores. O sistema mostra um resumo dos impostos pagos e, ao final, é só transmitir. Se não houve movimentação, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita”, detalha Uanderson, lembrando que a declaração deve ser feita por todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
Segundo o contador, outro ponto importante é o limite de faturamento anual. “Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, será necessário sair do regime e passar a pagar impostos como empresa do Simples Nacional, com apoio de um contador. Também é essencial manter os valores declarados compatíveis com as notas fiscais emitidas, evitando problemas com a Receita Federal. A recomendação é simples: não deixe para depois. Regularizar a situação, mesmo que em atraso, evita prejuízos maiores”, finaliza o professor de Ciências Contábeis da Estácio.
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