Batatais

Prefeitura de Batatais prorroga prazo para contribuinte pagar impostos atrasados

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas e permite parcelamento em até 72 vezes


Da Redação | 26/10/2026 | 05:00


Programa oferece descontos de juros e multas de até 100%, conforme plano escolhido pelo contribuinte inadimplente | Foto: Divulgação/Prefeitura de Batatais

Pessoas físicas e empresas ganharam um fôlego extra para negociar com a Prefeitura de Batatais os débitos atrasados. O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2026, que seria encerrado na sexta-feira (30), foi prorrogado até 18 de dezembro pela administração.

O prefeito Juninho Gaspar publicou decreto na última sexta-feira (23) prorrogando a validade do PPI. A iniciativa permite regularizar débitos municipais com descontos sobre juros e multas, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, e oferece parcelamento em até 72 vezes.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. Os interessados devem procurar a Secretaria de Finanças, instalada no antigo prédio do Banespinha, das 8h às 15h.

O PPI prevê descontos escalonados sobre juros e multas, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Para pagamentos em até cinco parcelas, o abatimento é de 100%. Já para quem optar por prazos mais longos, os descontos variam de 40% a 90%.

Até 5 parcelas: 100% de desconto em juros e multas;
Até 10 parcelas: 90% de desconto;
Até 15 parcelas: 80% de desconto;
Até 24 parcelas: 70% de desconto;
Até 48 parcelas: 60% de desconto;
Até 60 parcelas: 50% de desconto;
Até 72 parcelas: 40% de desconto.

O programa contempla débitos tributários municipais vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa e ajuizados ou não, desde que atendam às regras estabelecidas. Entre os débitos abrangidos estão IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e tarifa de água e esgoto, além de outros débitos municipais enquadrados nos critérios do PPI.

Não podem ser incluídos multas de trânsito, débitos de natureza contratual, indenizações devidas ao município, débitos do Simples Nacional e débitos gerados durante este ano.

Para manter as condições acordadas, o contribuinte deverá permanecer em dia com o parcelamento. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar no cancelamento do acordo.


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