Veja o que você precisa apresentar caso se encaixe numa das regras
A 47ª edição da Festa do Leite será realizada entre os dias 10 e 14 de julho em Batatais e um dos questionamentos nessa época pré-evento é sobre quem tem direito a pagar meia-entrada ou mesmo não pagar para entrar na tradicional festa.
A Prefeitura de Batatais e o Sindicato Rural, realizadores do evento, divulgaram nesta segunda-feira (24) as regras para o acesso ao recinto nos dias com cobrança de ingresso (11, 12 e 13 de julho).
Nos dias 10 e 14, a entrada será gratuita para todos.
Meia-entrada
- Estudantes: têm direito a meia-entrada os estudantes (ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação), mediante apresentação da Carteirinha de Estudante, emitida em 2024, acompanhada de documento de identidade com foto.
- Carteirinha de Estudante com emissão em anos anteriores, mas com validade para mais anos precisa ser apresentada junto com a revalidação da carteirinha, ou com um comprovante de matrícula deste ano, sempre acompanhada de documento de identidade com foto.
- Estudantes que não tenham a Carteirinha podem apresentar uma Declaração de Matrícula devidamente assinada pela Secretaria Acadêmica da instituição.
- Professores das redes públicas Estadual e Municipal de Batatais: devem apresentar comprovante de identificação funcional (podendo ser a carteirinha ou um holerite acompanhado de um documento de identificação com foto).
- Jovens de baixa renda: apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou do Município.
- Documentos que não tenham foto só terão validade se apresentados junto com um documento de identidade com foto.
Entrada gratuita
- Crianças com até 9 anos (10 anos incompletos)
- Pessoas com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial têm direito a entrada gratuita na Festa do Leite e a comprovação pode ser feita por meio de cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou documento emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos em lei; ou carteirinha emitida por entidades de atendimento especializado (como Apae) que ateste a condição; ou relatório médico com especificação da condição de portador de deficiência.
Obs.: Pessoas com deficiência, independentemente da idade, que dependem de acompanhante (para locomoção, ou outro motivo caracterizado), terão a entrada de um acompanhante também gratuita.
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