Com a decisão, artigo de decreto municipal que flexibilizou a abertura do comércio e serviços não essenciais perdem a validade
Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicada na última sexta-feira (5) suspende a validade de um trecho do decreto do prefeito de Batatais, José Luís Romagnoli, que autorizava o funcionamento em horário normal do comércio e as atividades de locais como academias, salões de beleza e barbearias –todos abertos há mais de 30 dias.
Com isso, esses estabelecimentos terão de ser fechados e o comércio não essencial terá de reduzir o horário de funcionamento para até quatro horas por dia, como acontece em todos os municípios classificados pelo governo do Estado na zona laranja. É o caso de Ribeirão Preto e Franca, por exemplo.
“Determinei ao comitê que a partir de amanhã a gente explique a todas as empresas qual vai ser o regramento de acordo com o decreto do Estado no que conflita com os nossos”, disse o prefeito durante live ao lado da secretária de Saúde, Luciana Nazar Arantes, na tarde desta segunda-feira (8).
Ele afirmou que a decisão chega como consequência de uma “denúncia feita ao procurador geral do Estado”. “Ele entrou com uma ação no TJ de inconstitucionalidade do artigo 14 (que regula as atividades comerciais não essenciais) do nosso decreto, que tem quase 30 artigos. Disse que contrariava as normas do governador do Estado com relação a liberação dos salões de beleza, barbeiros e academias”, afirmou.
A secretária da Saúde afirmou que a prefeitura estuda implementar um sistema de abertura no comércio de forma revezada, para evitar aglomeração nas ruas. Ou seja, o comércio não deve abrir nas mesmas quatro horas.
O gerente executivo da ACE (Associação Comercial e Empresarial) Batatais, Luiz Carlos Figueiredo, disse pela manhã que a entidade aguardava o posicionamento do executivo municipal e que cumpriria as determinações dos governos municipal e estadual.
Ele explica que o que muda, essencialmente, conforme a decisão da Justiça, é que o comércio passa a ter apenas quatro horas de funcionamento, com 20% de ocupação da capacidade do estabelecimento, e que academias, salões de beleza e congêneres, que estavam funcionando, voltam a fechar.
“Há protocolos sanitários específicos, mas não são muito diferentes daqueles que vinham sendo praticados. Acredito que a Administração Municipal deva expedir um decreto disciplinando, especialmente, a questão do horário. Vamos aguardar as determinações para orientar nossos associados.”
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