Veja opiniões de especialistas em Direito Penal e entenda
Prevista na lei de execução penal, desde 1984, a saída temporária em datas especiais mexe com a opinião pública, mas é direito defendido por muitos como forma de ressocializar indivíduos.
A lei vale apenas para aqueles presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes).
O criminalista Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, explica que não é qualquer preso que pode sair. “Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio", disse.
Na opinião do advogado Rogério Cury, especialista em Direito Penal, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, a medida é importante, mas há falhas. "O direito é importante para a reinserção social, mas há falhas na concessão, que muitas vezes é feita sem a garantia de monitoramento", avalia.
5% NÃO VOLTAM
Embora a medida seja polêmica e desaprovada por boa parte da sociedade, dados da SAP (Secretaria de Assistência Penitenciária) de São Paulo esclarecem a verdade sobre a afirmação recorrente de que os presos não retornam à prisão.
Segundo o levantamento, nos últimos 10 anos, aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.
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