Opinião

'Saidinha' e indulto de Natal: por que existem e quais as diferenças?

Veja opiniões de especialistas em Direito Penal e entenda


Da Redação (com agências) | 22/12/2019 | 13:12


‘Saidinhas’ podem ocorrer em datas comemorativas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais (imagem ilustrativa) | Foto: Pixabay

Prevista na lei de execução penal, desde 1984, a saída temporária em datas especiais mexe com a opinião pública, mas é direito defendido por muitos como forma de ressocializar indivíduos.

A lei vale apenas para aqueles presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes).

O criminalista Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, explica que não é qualquer preso que pode sair. “Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio", disse.

Na opinião do advogado Rogério Cury, especialista em Direito Penal, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, a medida é importante, mas há falhas. "O direito é importante para a reinserção social, mas há falhas na concessão, que muitas vezes é feita sem a garantia de monitoramento", avalia.

5% NÃO VOLTAM

Embora a medida seja polêmica e desaprovada por boa parte da sociedade, dados da SAP (Secretaria de Assistência Penitenciária) de São Paulo esclarecem a verdade sobre a afirmação recorrente de que os presos não retornam à prisão.

Segundo o levantamento, nos últimos 10 anos, aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.

REGRAS PARA A SAIDINHA

  • Elas ocorrem em datas comemorativas específicas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, não podendo ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano.
  • São os juízes que determinam os critérios para a saída e o retorno ao presídio.
  • Durante o período de liberdade, o acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de segurança pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais.
  • Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.

INDULTO DE NATAL

  • O indulto é o perdão concedido pelo presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
  • Podem ser beneficiados detentos de bom comportamento; presos há um determinado tempo; portadores de doença grave; e os que não respondem a processo por crime praticado com violência ou grave ameaça.
  • Os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas e os condenados por crime hediondo não podem receber o indulto.
  • O preso que for beneficiado com o indulto tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

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