Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?
Animais de estimação, especialmente cães e gatos, têm relevante espaço afetivo na vida de seus donos e não é exagero afirmar que são muitos os casos em que os bichinhos se tornam praticamente membros da família.
Então, como fazer em caso de divórcio? Com quem ficará o bicho de estimação, caso seus donos resolvam se divorciar? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?
Segundo Danilo Montemurro, advogado especializado em direito de família e sucessões, essas situações já são enfrentadas por advogados, juízes e promotores de forma bastante frequente, e a solução é a mesma dada aos filhos menores.
Ele explica que, pelo viés consensual, é possível dar início ao processo de guarda compartilhada de animais de estimação, regulamentando regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até provisão financeira para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal. Tais acordos vêm sendo homologados pelo judiciário.
Ainda segundo Montemurro, o mesmo acontece nos casos de divórcio litigioso, com a diferença que a divisão de guarda será decidida pelo juiz, o qual, normalmente, opta pela guarda compartilhada com regimes de convivência ou, quando um tem melhores condições de criar o animal do que o outro, este fica com a guarda e o outro ganha o direito de visitas.
Em respeito às normas de proteção aos animais o animal não pode simplesmente ser tratados como bem e, eventualmente, submetido à maus tratos por alguma das partes que não tenha vocação para cuidar do animal. O advogado explica que juiz deve ter o cuidado de estabelecer a guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal.
Ele afirma ainda que discussões por pensão também são comuns. Neste caso, somente é deferido e estabelecido o auxílio financeiro ao divorciando que ficar com a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, uma vez ser inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, o qual não ostenta personalidade jurídica.
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