Confira dicas de um especialista sobre energia elétrica, água, telefonia, gás e combustíveis
Em 2018, o Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, recebeu 2,2 milhões de reclamações e consultas, sendo que as líderes de reclamações em serviços públicos são as áreas de telefonia, energia elétrica e combustíveis.
O advogado Sérgio Tannuri, especialista em defesa do consumidor, recebe diariamente perguntas simples, como: a empresa pode cortar a luz ou a água de residência se atrasar o pagamento? O que fazer se cair a energia e queimar algum aparelho elétrico? Se faltar energia, tenho desconto na conta? O que fazer se a conta do celular vier com cobrança indevida?
Por isso, ele escreveu o e-book “Serviços Públicos e Concessionárias – Direitos do Consumidor, definições, estatísticas e dúvidas frequentes”, que você pode acessar gratuitamente no fim do texto.
Conheça abaixo os 5 principais direitos do consumidor de serviços públicos:
Energia elétrica - Quando o corte de energia for motivado por falta de pagamento, segue a norma específica de voltar a fornecer o serviço num prazo de 24 horas. Mas, se é indevido, as concessionárias fazem a religação quatro (4 ) horas após a reclamação. O valor da tarifa de energia e os mecanismos para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União. Os documentos são públicos e estão disponíveis no site da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Água – Se a conta apresentar alto consumo, pode ser algum vazamento interno. As concessionárias se responsabilizam por vazamentos até o ponto de entrega. Já se faltar fornecimento de água e houver prejuízo econômico para empresas e serviços, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.
Telefonia – No caso da telefonia móvel, entenda bem o que prevê seu plano de dados, em especial de pré-pago. Fique atento na data de inserir novos créditos. No caso da telefonia fixa, o consumidor de baixa renda tem direito ao telefone popular (AICE), um plano de serviço para as famílias incluídas no cadastro único dos programas sociais do governo federal.
Gás - O revendedor de gás de botijão deve manter bem visível o quadro de avisos obrigatório da ANP (Agência Nacional do Petróleo) no ambiente de vendas; é direito do consumidor trocar o botijão por um cheio, mesmo que o recipiente levado pelo consumidor esteja amassado ou enferrujado.
Combustível – Se o consumidor desconfiar que abasteceu com combustível adulterado e sofrer danos causados ao veículo, não adianta reclamar para a ANP. Reclamação e pedidos de ressarcimento, somente com orientação dos órgãos de defesa do consumidor (Procon ou Ministério Público). Mas, se desconfia que o combustível foi “batizado”, o consumidor pode pedir ao funcionário do posto que realize na hora o “teste da proveta”, que mede a porcentagem de etanol misturado.
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